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Acidente com o navio Ever Given: breves reflexões sobre riscos e  seguros.

 

Em 23 de Março de 2021 o navio Ever Given bloqueou o Canal de Suez, evidenciando diversas questões relacionadas aos seguros potencialmente a serem utilizados neste caso, os quais resumimos de forma simplificada e sintética



    • Seguro de carga: caso tenham sido danificadas ou o comandante do navio tivesse decretado avaria grossa, para o salvamento da embarcação (atitude com base legal visando ao resultado útil pretendido). Indicado para Embarcadores ou Agentes de Carga em nome de seus beneficiários.

    • Seguro DSU (Delay in Start-up): Seguro DSU (Delay in Start-up): caso a carga danificada seja parte de um projeto que sofra atraso, em decorrência do evento. Transformador transportado para um projeto de geração de energia, por exemplo. Indicado para Embarcadores proprietários do projeto

    • Autoridade do Canal de Suez (SCA) - Autoridade do Canal de Suez (SCA) - seguro para atender às despesas do salvamento e os lucros cessantes decorrentes da paralisação. Pode ser equiparado a um operador portuário. 

    • Seguro de Casco:  para cobrir os danos próprios da embarcação, incluindo máquinas e equipamentos, suprimentos e instalações. Indicado para a embarcação

    • Seguro de P&I: responsabilidade do Armador/Embarcação perante terceiros, à carga e ao meio ambiente, além de acidentes com os tripulantes, e despesas de remoção. Em decorrência disso, pode-se notar que se abrem as possibilidades de ações de regresso ou acordos entre os vários segurados e seguradoras. Este evento ilustra a necessidade de se pensar o risco de forma ampla, não somente com a perda do bem material imediato, mas também dos danos consequentes tais como lucros cessantes e despesas financeiras causados aos terceiros.

    O caminho do gerenciamento de risco segue os passos do entendimento, mitigação e transferência do risco, esta última nem sempre securitária (contratual, por exemplo) e tampouco total (franquia no seguro, por exemplo). O fato é que, mesmo na transferência do risco a terceiros por meios contratuais, espera-se que a parte devedora da obrigação/responsabilidade, esteja solvente na época em que for chamada a responder por sua responsabilidade contratual, no caso de ocorrência do evento gerador da responsabilidade. Assim, pode-se exigir, no contrato, que as partes contratantes façam os seguros adequados e possíveis em face das responsabilidades assumidas. Portanto, a atividade do Corretor de Seguros vai além da análise dos seguros adequados ao seu cliente, incluindo a análise dos contratos e riscos assumidos nas suas relações negociais.

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