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O Seguro de Responsabilidade Civil Geral sob a indenização civil

O Seguro de Responsabilidade Civil Geral sob a indenização civil

A Responsabilidade Civil é uma obrigação que nasce do cometimento de um ato ilícito que resulte em dano a uma terceira pessoa, seja ele cometido por culpa, quando não há a intenção de causar o dano, seja cometido por dolo, quando há a intenção de causar o dano. Desta culpa ou dolo, na esfera civil, nasce a obrigação de indenizar, sem prejuízo da ação penal se e quando tipificado o crime.

Neste artigo vamos somente falar sobre a indenização civil, que visa não punir o autor do ato ilícito, mas indenizar o terceiro prejudicado.

Nas normas gerais legais do Brasil, encontramos a menção a obrigação de indenizar, nos seguintes estatutos legais, aos quais vamos nos limitar a Constituição Federal: Art. 5º(Direitos e Garantias Fundamentais), Incisos V e X, conforme abaixo:

• V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Constituição Federal: Art. 7º (Direitos dos Trabalhadores). Inciso XXVIII:

• XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Com a reformulação do Código Civil (Lei 10.406/2002), vigente a partir de 2002, o instituto da Responsabilidade Civil tomou lugar de destaque e abaixo, citamos alguns artigos base para tal instituto. Artigos 186 e 187, conforme abaixo:

• Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
• Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes;
• Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação;
    • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Os Artigos referentes à responsabilidade civil no Código Civil não se esgotam nestes artigos e na legislação como um todo. A legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor), prevê indenização no caso de acidentes com produtos que acarretem danos ao consumidor, além de equiparar terceiros não adquirentes do produto a consumidores.

O Seguro de Responsabilidade Civil vem de encontro a este normativo legal, amparando os danos causados a terceiros por culpa, excluindo aqueles causados por dolo, pois o seguro não se presta a compactuar com atos dolosos.

No ramo do seguro de responsabilidade civil há várias modalidades, tais como operações comerciais e industriais, empregador, produtos, organização de eventos, construção, erros e omissões profissionais, entre outros.

Especificamente com relação à cobertura para operações comerciais e industriais, que tem como objetivo cobrir as operações da empresa, aplicam-se coberturas que vão desde o dano causado à vizinhança e transeuntes dentro ou fora dos locais ocupados, como danos causados pela carga transportada, que não seja por acidente com o veículo transportador. Por exemplo, quando o produto se solta do veículo transportador causando um acidente.

Danos morais decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros também estão cobertos, além de danos causados por poluição súbita decorrente de um acidente. Tal cobertura não se confunde com a cobertura de uma apólice de Responsabilidade Civil Ambiental.

Também, para as operações da empresa. Há a cobertura para danos causados por defeitos em seus produtos, sejam eles fabricados, vendidos ou distribuídos pela Empresa. Importante notar que deve haver a ligação (nexo causal) entre o defeito e o dano decorrente.

Finalmente, os danos causados a empregados por acidentes de trabalho, que causem a morte ou invalidez permanente do funcionário acidentado, desde que comprovada a culpa da empresa em tal acidente.

Importante notar que esta cobertura não se confunde com o seguro de acidentes do trabalho, inserido na legislação previdenciária e que indeniza independentemente da existência de culpa do empregador.

A responsabilidade civil possui amplo lastro jurídico no Brasil, com extenso normativo legal e com base em princípios constitucionais. O seguro de responsabilidade civil vem mitigar as consequências da ocorrência de eventos danosos dos quais surjam o dever de indenizar, conforme as normas legais e cenários acima expostos, entre outros.

Este seguro pode ser considerado mais importante do que o seguro patrimonial, devido à incerteza do risco a ele relacionado, no que se refere à ocorrência de eventos de difícil mensuração, no que se refere à possibilidade de causar algum dano a terceiro.

Podemos tomar como exemplo um fato simples, mas que pode ocorrer no trânsito, quando dirigindo com cuidado, nos deparamos com um animal atravessando a via e desviamos, atingindo outro veículo ou pessoa.

Trata-se de um exemplo bastante simplório, mas que ajuda a entender  a complexidade na mensuração de danos que podemos causar a um terceiro. Atingiremos um veículo de valor alto ou baixo. Este veículo poderá ser desviado e vir a colidir com outro? O motorista do outro veículo pode vir a se machucar? Enfim, os cenários são diversos.

Por isso, a análise da atividade, do produto e das condições de risco são elementos essenciais na avaliação preliminar na contratação deste seguro.

Nós queremos ouvir de você, como a sua empresa tem se protegido desses riscos e fatores hoje? Ainda não possui o Seguro de Responsabilidade Civil? Contate um de nossos especialistas agora mesmo para que possamos mostrar o quanto essa solução pode ajudar a sua empresa a crescer.