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Seguro Responsabilidade Civil Ambiental em Propriedades

Seguro Responsabilidade Civil Ambiental em Propriedades

Neste terceiro artigo sobre o seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, falaremos de maneira residual sobre o seguro de Responsabilidade Civil para os riscos em propriedades, entendendo como propriedades o seu uso, conservação e manutenção, seja na utilização industrial, comercial ou residencial. 

De maneira residual no sentido de que toda a legislação ambiental se aplica a estes usos da mesma maneira que se aplica aos riscos de transportes, como vimos anteriormente.

Porém, em relação ao risco em si, há uma diferença, pois pode-se estar utilizando uma área que já foi utilizada anteriormente, seja para um mesmo uso – como uma indústria que compra outra da mesma atividade dando continuidade à produção dos mesmos produtos –, ou para usos diferentes – como quando há incorporação imobiliária realizada em área industrial ou comercial desativada.

O risco adicional reside em que se pode estar adquirindo um passivo ambiental junto com a compra ou a locação da área, como bem preceitua a Súmula 623 do STJ:

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (SÚMULA 623, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018).

Ou seja, as obrigações ambientais estão ligadas à propriedade, ao objeto, podendo seus proprietários ou possuidores atuais, locatários, por exemplo, serem cobrados por danos ambientais não causados pelos mesmos ou serem citados em ações ambientais por propriedades por eles vendidas.

Assim, as coberturas do seguro de Responsabilidade Civil Ambiental  assegura a reclamação de terceiros por alegados danos ambientais decorrentes do uso da propriedade e desde que tal dano seja reclamado durante a vigência da apólice.

Porém, quando um dano é descoberto e reclamado hoje, seu fato gerador pode ter tido origem em data anterior.


Análise de Risco Preparatória

Para uma correta análise de risco preparatória para o estudo de uma apólice de Responsabilidade Civil Ambiental, o Corretor deverá, em conjunto com seu cliente, verificar os quesitos abaixo:

  • Verificar o uso anterior da propriedade. Caso a área tenha sido adquirida, verificar a cláusula sobre passivos ambientais no contrato de venda;
  • Verificar os contratos com terceiros que venham a prestar serviços na propriedade de seu cliente;
  • Verificação conjunta com as áreas industrial, segurança, meio ambiente e jurídica, sobre a existência de eventos que possam originar algum tipo de poluição ou contaminação;
  • Verificar a existência de tanques subterrâneos, já que a princípio eventos com estes tanques são riscos excluídos da apólice, podendo ser cobertos caso sejam relacionados e aceitos pela Seguradora;
  • Verificar como são realizadas as operações de carga e descarga por fornecedores e/ou clientes; 
  • Verificar com o RH a exposição dos funcionários a riscos ambientais.
  • Verificar quais são as pessoas responsáveis ou que potencialmente possam constar no polo passivo de uma ação ambiental juntamente com a Empresa (isso é importante para fins de inclusão destas pessoas na apólice);
  • Discutir sobre os procedimentos extrajudiciais e judiciais em caso de reclamação, com o objetivo de dimensionamento da Importância Segurada da apólice;
  • Discutir sobre perdas que o cliente pode assumir sem abalar sua saúde financeira;
  • Apresentar as exclusões da apólice e confrontar com as necessidades do cliente;
  • Assessorar o cliente no preenchimento do questionário de risco. 


Diferenciais deste seguro

Importante notar que a diferença deste seguro para o tradicional seguro de Responsabilidade Civil, é a inclusão de cobertura para reclamações decorrentes de ofensas aos direitos coletivos e difusos, por poluição ou contaminação, quando os terceiros habilitados para tal são aqueles definidos no Artigo 5º da Lei 7347/85, entre outros o Ministério Público, Defensoria Pública, Unidades Federativas incluindo a União e Associações conforme definidas no Inciso V do Artigo acima, além dos demais terceiros que se sintam prejudicados pela ocorrência do evento coberto pela apólice, tanto em relação aos danos materiais e financeiros decorrentes.

Também estão cobertos, conforme condições da apólice, as medidas necessárias para contenção de sinistros iminentes, assim como as custas judiciais e honorários advocatícios para defesa.  

Em síntese, as atividades de análise prévia do risco, preenchimento criterioso do questionário de análise de risco que será enviado à Seguradora e orientação adequada do cliente, são imprescindíveis para uma contratação de uma apólice adequada para fazer frente aos riscos de reclamações por danos ambientais, objeto de uma apólice de RC Ambiental.

Além disso, levam em conta, na composição da Importância Segurada, a previsão de custos de defesa, parte importante de uma ação judicial ou processo arbitral, quando couber este último.

A atuação profissional do Corretor de seguros é fundamental para uma correta contratação da apólice, agora mais enfatizada pelas Circulares 621/21 da SUSEP e Resolução 407/21 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), dentro do processo de liberalização das apólices de grandes riscos em seguros de danos, e por isso a CredRisk Marine pode auxiliar sua empresa do início ao fim, para melhor segurança de seus negócios e de sua operação. 


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