Alguns clientes estrangeiros têm nos questionado sobre a possibilidade de realizar um seguro internacional de exportação aqui mesmo no Brasil e eu digo que sim, é possível. A dúvida é pertinente por conta dos Incoterms, que determinam regras no transporte por diferentes modais.
Em casos de transporte internacional (importação e exportação), ele é denominado seguro avulso ou específico.
No caso do modal aquaviário são aplicados os termos CIF, que inclui valor obrigatório de seguro e frete, onde o exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro pagas até o porto de destino.
Já no caso do modal aéreo são aplicados os termos CIP, onde o frete é pago pelo vendedor
até o destino, embora seja o comprador quem assume a responsabilidade por riscos e danos durante o trajeto.
Na exportação, os custos das formalidades alfandegárias serão pagos pelo vendedor. Ele deve a entregar a mercadoria assegurada com uma cobertura mínima no valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
Agora as empresas que importam na modalidade CIF, que inclui frete e seguro, podem contratar seguros estrangeiros com respaldo jurídico.
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