Sistema Hubspot

Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental – O meio ambiente agradece

Hoje em dia é lugar comum a preocupação com o meio ambiente. Jargão comum entre pessoas e Empresas é o termo sustentabilidade.


No entanto, a Constituição Brasileira de 1988 já incluiu a questão do meio ambiente em sua redação.
Em seu Artigo 5º, Inciso LXXIII, diz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, entre outros. No Artigo 170 estão elencados os princípios da ordem econômica, sendo que no Inciso VI do mesmo Artigo inclui-se a defesa do meio ambiente como um destes princípios. O Artigo 225 é totalmente dedicado ao Meio Ambiente, tendo como tônica a sua preservação como dever do Poder Público e da coletividade, ambos tendo que defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Vários outros Artigos poderiam ser citados, mas não é o objetivo deste texto.


Daí decorre toda uma legislação ambiental em âmbitos federal, estadual e municipal, que é uma das mais modernas e completas do mundo.


O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental tem como objeto o ressarcimento dos prejuízos causados pelas empresas por danos materiais causados a terceiros em decorrência de suas operações, incluindo aqueles que atinjam os chamados direitos coletivos e/ou difusos objeto de ação do Órgão Ambiental e Ministério Público.


Difere do tradicional seguro de Responsabilidade Civil Geral por cobrir a poluição gradual, ao contrário de somente a poluição súbita e acidental coberta por este. Também inclui custos de defesa e despesas de remoção e limpeza.


Atualmente poucas Seguradoras atuam com este seguro e sua contratação se dá com o preenchimento de informações e inspeção para verificação das condições informadas pelo Segurado.


A Credrisk Marine está apta a prestar assistência e orientação em sua contratação.