Quais são os seguros de responsabilidades das transportadoras?

Escrito por Eliandro Oliveira | May 9, 2019 3:00:00 AM

Uma das coisas mas importantes para empresas que trabalham com cargas em meios terrestres, aéreos e marítimos é o seguro de carga para transportadora. Com ele, é possível ter mais garantias durante as viagens mas, você sabe o que ele exatamente significa?

O seguro para transportadora tem por finalidade garantir a indenização ao segurado por danos, não intencionais, corporais e/ou materiais causados a terceiros. Em alguns casos, a cobertura também é estendida para os períodos em que a mercadoria permanece em armazéns.

Confira abaixo os principais tipos de seguro para transportadora:

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Seguro Carga)

Em viagens realizadas nas estradas brasileiras, as transportadoras devem utilizar o RCTR-C. O seguro cobre eventuais prejuízos causados às mercadorias em acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.

RCTF-C (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Seguro Carga)

O RCTF-C tem uma finalidade semelhante ao RCTR-C, mas é destinado ao transporte ferroviário de cargas. Esse tipo de seguro também é voltado para reparar possíveis acidentes de responsabilidade da transportadora que possam ocorrer durante a viagem.

RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo - Seguro Carga)

As empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil para atuar com cargas aéreas precisam do RCTA-C. Trata-se de um seguro para transportadora voltado para cobrir possíveis perdas e danos a bens de terceiros que sejam de responsabilidade de quem os transporta.

RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Viagens Internacionais)

As transportadoras que realizam viagens terrestres internacionais são obrigadas a aderir ao RCTR-VI, voltado para viagens realizadas no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Da origem até o destino da viagem, este tipo de seguro cobre possíveis perdas e danos causados por acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.

RCA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário - Seguro Carga)

Voltado para cobrir danos materiais ocorridos no transporte marítimo, fluvial e lacustre, o RCA-C é um seguro obrigatório para viagens nacionais e internacionais. Ele prevê o pagamento de reparos em casos como encalhe, naufrágio, incêndio e colisão. Em alguns casos, ele também abrange danos registrados em armazéns e pátios usados durante a viagem.

RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo - Desaparecimento de Carga)

Como o próprio nome já diz, o RCF-DC não é um seguro obrigatório. Ele protege as transportadores contra possíveis roubos de carga em que haja ameaça ou violência. Além disso, também há garantia contra os desaparecimentos de cargas causados por criminosos.

Os diversos tipos de seguro são voltados para objetivos distintos das transportadoras, que devem analisar todos os pontos com calma ao planejar um serviço.

Antes de contratarem um seguro para transportadora, as empresas devem verificar as coberturas básicas e adicionais, além de acompanhar as notícias das associações de transporte de sua região.

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