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Modernização na contratação de seguros. Liberdade negocial para grandes riscos.

Em 06/10/2020 encerrou-se o período da consulta pública da Minuta de Resolução 18/2020 da SUSEP, que tem como objetivo dispor sobre os princípios e características gerais para contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.

Neste artigo, vamos nos ater às definições do assim chamado grande risco e os princípios que deverão nortear a elaboração destas apólices.

No Artigo 2º da Minuta, definem-se grandes riscos como aqueles que apresentem as características abaixo:

 

  1. Estejam compreendidos nos ramos ou grupos de ramos de responsabilidade civil de administradores e diretores - D&O, Riscos de Petróleo, Riscos Nomeados e Operacionais, Global de Bancos, Aeronáuticos, “Stop Loss”, Nucleares e compreensivo para operadores portuários; ou
  2. Demais ramos, desde que sejam contratados mediante pactuação expressa por pessoas jurídicas, que apresentem, pelo menos, uma das seguintes características abaixo:
    1. Limite Máximo de Garantia (Importância Segurada) superior a R$ 20.000.000,00
    2. Ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), no exercício imediatamente anterior;
    3. Faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), no exercício imediatamente anterior.

 

Em seu Artigo 4º, são elencados os princípios e valores básicos pelos quais os contratos (apólices) deverão ser regidos:

  1. Liberdade negocial ampla;
  2. Boa fé;
  3. Clareza e objetividade nas informações;
  4. Tratamento paritário entre as partes contratantes;
  5. Estímulo às soluções alternativas de controvérsias;
  6. Intervenção estatal subsidiária e excepcional na formatação dos produtos; e
  7. Livre pactuação dos negócios jurídicos.

 

A proposta da SUSEP é desburocratizar, simplificar e agilizar a formação de clausulados próprios em apólices conforme a característica de risco diferenciada para cada Empresa que se encaixe no perfil descrito acima.

Atualmente os clausulados de apólices são bastante uniformes com diferenças pontuais entre uma Seguradora e outra e qualquer alteração mais substancial tem que ser submetida à SUSEP para sua aprovação, o que pode levar tempo substancial.

Em minha atividade de anos como Corretor de Seguros, atuando em grandes riscos, me vi diante desta situação por diversas vezes, causando grande frustração.

Entendemos ser a proposta acima um passo importante para a melhoria da qualidade das apólices, adequação de coberturas e aprimoramento do trabalho do Corretor de Seguros, que deverá mais ainda ser um profissional com preparo de gestão e análise de riscos, foco em seu cliente e leitor ávido de clausulados.

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