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Lei Geral de Proteção de Dados – Um dos olhares para o seguro de transportes

13 de Novembro de 2019 CredRisk Marine 0 Comentários

Fato incontestável nas apólices de Transporte Terrestre de mercadorias, são as exigências de gerenciamento de risco e que ocupam boa parte de seu clausulado. Entre seus requisitos mais básicos constam a de prévio cadastro/consulta dos motoristas.

Empresas especializadas nesta atividade levantam milhares de dados diariamente para seus clientes, que podem ser Seguradores, Transportadores e Embarcadores.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que entrará em vigor em 14/08/2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais sob qualquer meio, por pessoa natural de direito público ou privado, tendo como fundamentos, entre outros, o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa.

Aspecto importante a ser notado é o direito que o titular dos dados, ou seja, de quem tais dados estão sendo obtidos e/ou manipulados, possui em relação ao tratamento de seus dados. Conforme o Artigo 18 da Lei, é necessário requisição dos dados de acesso, correção, revogação do consentimento (que deve ser dado conforme Artigos 7º e 8º da Lei), entre outros.

Outro aspecto importante é a previsão de responsabilização e sanções, previstas na lei, das pessoas físicas e jurídicas por infrações no que se refere ao tratamento dos dados (Artigos 52 a 54).

Assim, Seguradores, Transportadores e Embarcadores deverão incluir em sua política de compliance, entre outros, os cuidados necessários na contratação de seus prestadores de serviços na contratação direta ou indireta desses serviços.

A Credrisk Marine poderá auxiliá-los com este assunto. Entre em contato!