Ricardo Morosini

Gerenciamento de riscos, compliance e seguro de responsabilidade. Reflexões sobre o evento do Carrefour Porto Alegre

seguro de responsabilidade civil

Em 19/11/2020, ocorreu um crime nas dependências do estacionamento da Loja do Carrefour em Porto Alegre, fato público divulgado pela mídia e com repercussão nacional e internacional.

O lamentável episódio trouxe inúmeras consequências danosas ao supermercado, principalmente de caráter reputacional e na esfera jurídica diante da responsabilidade pela segurança de seus clientes enquanto nas dependências de suas lojas.

O momento é bastante oportuno para discorrermos a respeito da importância do gerenciamento de riscos e coberturas de seguro adequadas para preservação dos negócios.

Com os avanços tecnológicos, a sociedade acompanha intensamente as atitudes empresariais e isso tem reflexo na reputação da organização e nas opções de consumo. A reputação da empresa é um ativo, ainda que intangível, que deve ser considerado para adequada  gestão de riscos com vistas à integridade por meio de um programa de compliance

Os riscos são inerentes às atividades empresariais e o seu gerenciamento, como a identificação, análise e mitigação de perdas deve considerar, também, as responsabilidades civil, penal, trabalhista e em todas as esferas jurídicas.

Quando falamos em gerenciamento de riscos e sua mitigação por meio da contratação de apólice de seguro, pensamos geralmente em perdas patrimoniais, e buscamos a proteção dos ativos, como os estoques e equipamentos, contra incêndio, roubo, danos da natureza etc. No entanto, o caso em tela evidenciou a exposição ao risco de responsabilidade civil decorrente da operação do supermercado e sua interação com consumidores, fornecedores, visitantes, terceirizados, entre outros que transitam por suas dependências. 

A disseminação do vídeo evidenciando o crime violento é um risco que gera impacto negativo à organização e pode ser mitigado, nas esferas judicial e reputacional, por meio da implantação de políticas internas, treinamentos de todos os envolvidos nas atividades, entre outros. Estes são alguns exemplos da atuação do compliance que abarca a integridade e não só ao cumprimento de leis.

É comum a terceirização de atividades empresariais, com  serviço de segurança e limpeza e, muitos supermercados utilizam os serviços terceirizados de caixas. As alterações na legislação trabalhista de 2017 permitem, com algumas exceções, contratar trabalhadores para a atividade fim, contudo, a contratação de terceiros não escusa a empresa contratante de sua responsabilidade civil.

Assim, é fundamental que as empresas trabalhem em duas frentes não excludentes para os riscos de responsabilidade civil: o gerenciamento de riscos e compliance e o seguro de responsabilidade civil.

Nesse contexto, existem pontos importantes a serem considerados, como:

- Requisitos mínimos para a contratação da empresa, tais como anos de experiência, capacidade financeira, anotações judiciais, seguros contratados, ocorrências anteriores;

- Na fase contratual, elaborar contrato com cláusulas claras sobre perfil do pessoal a ser empregado, treinamentos e reciclagens dos funcionários, auditorias, responsabilidades e a contratação de seguros. 

Em relação ao seguro de responsabilidade civil, deve-se determinar de forma clara a modalidade de seguro a ser escolhida pelo contratado, limite segurado mínimo e cláusulas mínimas consistentes a serem incluídas na apólice. A apólice deve conter provisão clara de cobertura para atos de terceiros agindo sob comando do Segurado, analisar as exclusões da apólice com a finalidade de suplementá-las com investimento em gerenciamento de risco.

O instituto da responsabilidade civil no Brasil sofreu muitas alterações desde o advento do Código de Defesa do Consumidor e na positivação trazida no Código Civil de 2002, além de doutrina e jurisprudência modernas que privilegiam a responsabilidade civil objetiva, onde o elemento culpa não é levado em consideração na responsabilização do agente, bastando para isso a existência da conduta causadora do dano.

Outro aspecto que muitas vezes é visto mais pelo lado do custo do que da proteção, é o dimensionamento do limite segurado da apólice. 

É fato que dimensionar o dano que se pode causar e, mais complexo ainda, o que resultará em indenização decorrente de tal dano, não é tarefa simples, mas averiguação de jurisprudência, experiência em outros países e sinistros em atividade semelhantes, são ferramentas que se pode utilizar para um dimensionamento razoável da importância segurada da apólice.    

Finalmente, cercar-se de profissionais habilitados a ajudar em todo o processo descrito (Advogados, Consultores de Gerenciamento de Riscos e Compliance, Corretores de Seguro, entre outros) é algo bastante recomendável.

Ricardo Morosini, Corretor de Seguros, Diretor da Credrisk Marine Corretora de Seguros. Engenheiro Civil, com Pós Graduação em Administração de Empresas, MBA em Gerenciamento de Equipes e Bacharel em Direito.

César Eduardo Lavoura Romão, advogado sócio do escritório Aversa Araújo Advogados, responsável pela área de Inclusion Compliance. Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor na Faculdade de Direito da FMU. Professor na Pós-Graduação de Governança Corporativa e Compliance da FMU. 

Denise De Stefano Sanchez Guedes, advogada, certificada em Gestão de Riscos, Compliance e LGPD pela FIA e pós graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela ESA/OAB. Integrante do Grupo de Estudos  Empresas e Direitos Humanos na Sociedade da Informação do Mestrado da FMU. Certificação EXIN-PDPE.