Eliandro Oliveira

Cuidados que você deve tomar para evitar sinistros que estão fora da cobertura do seguro de responsabilidade civil

Os seguros de responsabilidade civil para transporte de cargas, assim como diversas outras modalidades de seguro no mercado, possuem coberturas que visam proporcionar maior segurança para a realização das atividades. Contudo, existem situações que fogem do alcance das coberturas por representarem riscos elevados à própria seguradora, chamados de riscos excluídos.

Normalmente, os riscos excluídos de uma apólice de seguro seguem um padrão adotado no mercado e, em alguns casos, podem ser assegurados por meio de contratações de coberturas adicionais. A CredRisk Marine sabe que é de suma importância para o contratante do seguro saber todos esses detalhes. Por isso, desenvolvemos esse artigo para apresentar os riscos excluídos em seguros de responsabilidade civil para transportes e o que você pode fazer para evitá-los. 

 

Riscos excluídos dos seguros RCTR-C e RCTR-VI

Cobertura para viagens internacionais

Começando pelo seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga Rodoviário), que tem como principal função cobrir despesas de indenização pagas a terceiros por danos a mercadorias, é importante salientar que todos os riscos cobertos por este seguro são válidos apenas no território nacional. Portanto, qualquer valor indenizatório pago a terceiros por avarias ocasionadas em sua carga fora das estradas brasileiras, não será ressarcida por ele.

Se a operação de transportes da sua empresa atua fora do Brasil, é recomendável que você também contrate o seguro RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional), que estendem todas as coberturas do seguro RCTR-C também para viagens internacionais.

 

Cobertura para desaparecimento de carga por furto ou roubo

Outro detalhe importante tanto do seguro RCTR-C, quanto do RCTR-VI, é a exclusão de indenizações por desaparecimento de carga por furto ou roubo. Além da perda da mercadoria por assaltos, também está excluída de ambas as modalidades a indenização em casos de acidentes em que a carga é furtada do veículo transportador, por exemplo.

Por isso, recomendamos a contratação de uma apólice do seguro RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga). Diferente do RCTR-C, este seguro não é obrigatório, contudo ele complementa sua função ao oferecer cobertura para desaparecimento de carga em casos de furto e roubo. Inclusive em cenários ao qual o veículo transportador é subtraído junto com a carga.

 

Riscos gerais excluídos nos Seguros de Responsabilidade Civil para operações de transporte

Os riscos excluídos que listamos a seguir são válidos para apólice de todos os seguros de responsabilidade civil relacionados a atividades de transporte de cargas (RCTR-C, RCTR-VI, RCF-DC, RCA-C e RETA).

Bens ou mercadorias não cobertos pelos seguros de responsabilidade civil

A principal finalidade dos seguros de responsabilidade civil é promover a segurança orçamentária da empresa ao cobrir indenizações pagas a terceiros por danos à mercadoria. Por isso, quaisquer objetos que sejam danificados além da mercadoria transportada não serão cobertos, tais como documentos (apólices, notas promissórias, títulos, entre outros) jóias (pérolas em geral, pedras e metais preciosos ou semipreciosos e suas ligas), cartões de crédito, vales-alimentação e similares.

 

Bens que podem ser cobertos sujeitos a condições próprias

Existem certos tipos de bens que possuem sua cobertura excluída dos seguros de responsabilidade civil para transportes de carga, mas podem ser incluídos, de acordo a condições próprias firmadas previamente na apólice. São eles: objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções), móveis e utensílios em mudanças (residenciais ou de escritório), animais vivos e contêineres (lift-van).

 

Situações que podem anular a cobertura das indenizações

Além dos riscos não cobertos, existem situações que anulam a cobertura das indenizações pela mercadoria danificada como atos de irresponsabilidade da empresa de transporte (por exemplo, permitir que a carga seja transportada por uma pessoa que não tenha habilitação legal própria ao veículo segurado) atos de hostilidade ou de guerra (rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização) situações de desastres naturais (Terremotos, maremotos, tremores, erupção vulcânica tornado entre outros) e mau acondicionamento da carga.

Para saber a fundo quais as coberturas oferecidas no seguro de responsabilidade civil contratado pela sua empresa ou solucionar dúvidas pontuais, sugerimos que você leia a apólice ou consulte um especialista para solucionar questões mais complexas. Sua empresa ainda não possui um seguro de responsabilidade civil? A CredRisk Marine pode te ajudar.

Contamos com mais de 13 anos de experiência em oferecer soluções que atendam todos os modais de transporte com segurança e assertividade.