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Evento de Brumadinho – Breves reflexões sobre riscos e seguros

27 de Outubro de 2021 CredRisk Marine 0 Comentários

Alguns eventos, seja pela extensão dos danos, seja pelo causador dos mesmos, permanecem na mídia, especializada ou não, durante muito tempo. Eventos como o de Brumadinho, que teve consequências catastróficas em perdas de vidas humanas, nos leva a fazer algumas reflexões sobre prevenção a riscos e seguros. Normalmente nos preocupamos na manutenção de nosso patrimônio, a residência que precisa de manutenção constante, o veículo que precisa das revisões anuais para manter sua funcionalidade e segurança e assim por diante.

Nos preocupar com os possíveis danos a terceiros que podemos causar, de maneira inadvertida, deve fazer parte de nosso “gerenciamento de risco”, pois afeta nosso patrimônio de maneira direta quando, por exemplo, alguém que cai em nossa calçada devido a irregularidades no piso por falta de manutenção, um cano de água que fura em nosso apartamento e causa danos a vizinhos, afeta nosso patrimônio quando somos obrigados a indenizar o pedestre ou vizinho. Lembrando que a obrigação de indenizar está prevista no Código Civil Brasileiro, em caso de ato ilícito que venha a causar danos a terceiros. Entende-se por ato ilícito também as omissões culposas. Quando isso se estende a uma empresa, seja indústria, comércio ou serviços, temos um aumento de sua complexidade, considerando as características operacionais e transacionais da empresa, por exemplo, o modo de produção, matérias primas e insumos empregados, proteção contra a poluição, vizinhança, distribuição terceirizada (atos ou omissões dos terceiros agindo em nome da empresa), manutenção preventiva, insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho, entre outras situações.

Para administrar todo esse contexto, pode-se dispor das ferramentas de gerenciamento de riscos, através da contratação de serviços profissionais especializados, juntamente com os seguros disponíveis de responsabilidade civil, incluindo os seguros para a empresa, tais como os de responsabilidade civil geral, empregador e produtos, como o de responsabilidade civil ambiental.

Também na esfera da responsabilização pessoal do gestor, seja ele sócio administrador, membro de conselho, diretor, gerente ou supervisor, tem-se o seguro de responsabilidade civil para o gestor, que pode cobrir inclusive a responsabilidade pessoal em danos ambientais.

Atualmente com o conceito ESG (Ambiental, Sustentabilidade e Governança), o seguro ambiental provê um importante instrumento como parte da governança ambiental, visto que mostra a preocupação da empresa na reparação de eventuais danos causados a terceiros por intercorrências ambientais decorrentes de suas operações.

A legislação ambiental brasileira, prevê tanto a obrigação ao poluidor de indenizar os danos causados pela poluição causada, além de multas e penalidades, como coloca o seguro ambiental como instrumento da política nacional do meio ambiente. Para concluir, a prevenção de eventos que possam causar danos a terceiros e gerem obrigação de indenizar, deve fazer parte da estratégia de proteção patrimonial da empresa, além de transmitir uma imagem de preocupação social.

Não se trata de admitir que não se faz a coisa certa em termos de gestão empresarial, mas de entender que eventos indesejáveis podem acontecer, apesar da diligência e cuidados tomados na condução do negócio. O erro faz parte da condição humana, mas não se posicionar para esta contingência é o maior erro.